sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

Modelo de Contrato Padrão para elaboração de caricaturas em eventos


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUSTRAÇÃO

Por este instrumento, de um lado , CNPJ neste ato doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado--------------, residente à rua ------------ n.º ------------- em Belo Horizonte, MG------------., CIC -----------, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justo e acordado o seguinte:

1. Objeto

1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de ilustrações tipo caricaturas, a serem elaboradas durante o evento a ser definido pela Contratante.

2. Forma de execução dos originais

2.1. Cada ilustração será elaborada de acordo com necessidade da Contratante, de modelos ou pessoas indicadas pela mesma , em caneta nanquim, em P&B ou a cores .

2.2 - O suporte das ilustrações será em papel 180g/200g,preferencialmente em formato A4, com o respectivo envelope, com timbre da Contratante ou não, e deverá ser fornecido pela mesma, assim como os demais materiais, exceto a caneta.

2.2. Os originais em papel são propriedade da Contratante.

3. Preços das ilustrações:

3.1. O contratado receberá o valor de R$------ / hora (----------- reais por hora de serviço prestado), na duração mínima de quatro horas por dia

3.2. O pagamento será efetuado à vista, imediatamente após a conclusão e aprovação dos serviços, através de RPA.

4. Responsabilidades

4.1. O CONTRATADO responderá pela boa execução das ilustrações contratadas, sempre atendendo aos interesses da CONTRATANTE.

4.2. O CONTRATADO fornecerá comprovante dos valores que receber por conta dos trabalhos contratados, na data de entrega dos mesmos.

4.3. Custos extras de modelos, produção, viagens, pesquisas, etc., serão cobrados separadamente da arte. .

4.4 A responsabilidade da criação é inteiramente do CONTRATADO, o qual garante que os trabalhos são próprios e originais, devendo responder exclusivamente por quaisquer reclamatórias de terceiros, quanto a cópias, plágios, utilização de imagens específicas de contratos com outros contratantes (sem a devida concordância destes) ou utilização de software não autorizado.

5. Condições gerais

5.1. Este Contrato terá sua validade por tempo indeterminado, respeitados os interesses de ambas as partes.

5.2. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais para dirimir eventuais questões decorrentes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, comprometendo-se, por si a seus herdeiros ou sucessores a respeitá-lo em todos os seus termos.

Contratante:

Contratado:

Um comentário:

Anhangá Mirim disse...

Guz, seu contrato não é bem o ideal...

Olhe neste link um modelo com mais justeza e equidade. Outra observação que gostaria de fazer é que ilustração , em especial a editorial, é gerida com base na Lei dos Direitos Autorais, e não Serviços. A diferença está no regime de impostos. Direitos Autorais (cessão, licenciamento, edição de imagens) paga IRF. Serviço paga IRF + ISS.
Veja o link: http://thaislinhares.blogspot.com/2010/03/contrato-de-ilustrador.html

Beijos, sucesso.